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OJ nº 183 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 46 da SBDI-I)
Enunciado: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ. O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.