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OJ nº 186 da SBDI-I (Incorporada à Súmula nº 25)
Enunciado: CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA . Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.