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OJ nº 189 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93. Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.