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OJ nº 190 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.