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OJ nº 192 da SBDI-I
Enunciado: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público. Observação: (inserida em 08.11.2000).