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OJ nº 195 da SBDI-I
Enunciado: FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA . Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.