STJ. Tema Repetitivo nº 459

Tese Firmada: O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Questão Jurídica: Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.