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OJ nº 207 da SBDI-I
Enunciado: PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.