OJ nº 212 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 49 da SBDI-I)

Enunciado: SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA. Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.