OJ nº 214 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 58 da SBDI-I)

Enunciado: URPS DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO . O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 58 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.