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OJ nº 215 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Observação: (cancelada) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011