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OJ nº 216 da SBDI-I
Enunciado: VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO. Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985. Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.