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OJ nº 239 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 384)
Enunciado: MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS . Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.