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OJ nº 240 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 391)
Enunciado: PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. LEI Nº 5.811/72. RECEPCIONADA PELA CF/1988. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.