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OJ nº 249 da SBDI-I (Incorporda à OJ nº 138 da SBDI-I)
Enunciado: COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.