OJ nº 250 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 51 da SBDI-I)

Enunciado: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288. APLICÁVEIS. A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.