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OJ nº 251 da SBDI-I
Enunciado: DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. Observação: (inserida em 13.03.2002).