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OJ nº 261 da SBDI-I
Enunciado: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA . As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Observação: Inserida em 27/9/2002