OJ nº 281 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 52 da SBDI-I)

Enunciado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99. Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005