OJ nº 291 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 53 da SBDI-I)

Enunciado: CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.