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OJ nº 292 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT. As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005