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OJ nº 303 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 372)
Enunciado: GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005