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OJ nº 306 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.