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OJ nº 316 da SBDI-I
Enunciado: PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65. O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária. Observação: DJ 11/8/2003.