OJ nº 318 da SBDI-I

Enunciado: AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. Observação: (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25/9/2017