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OJ nº 357 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 434)
Enunciado: RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012