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OJ nº 384 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Observação: (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012