STF. ADI 6738/GO

Tese Firmada: É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

Questão Jurídica: Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 15.043, de 21 de dezembro de 2004, e, por arrastamento, Decreto 6.227, de 26 de agosto de 2005, ambos do Estado de Goiás. Critérios para o credenciamento dos despachantes autônomos junto aos órgãos públicos do Estado de Goiás. 3. Competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante. Art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 15.043, de 21 de dezembro de 2004, e, por arrastamento, do Decreto 6.227, de 26 de agosto de 2005, ambos do Estado de Goiás. (ADI 6738, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)