STF. ADI 5399/SP

Enunciado: Serão preservados os votos proferidos em ambiente virtual por ministro aposentado ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, ainda que a continuidade do julgamento se dê no Plenário presencial após pedido de destaque. É inconstitucional norma estadual que obriga empresa privada de telefonia celular e instituição de ensino a garantir idênticos benefícios promocionais tanto aos novos clientes quanto aos antigos.

Tese Firmada: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”

Questão Jurídica: Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 15.854/2015. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. 1. Trata-se de ação direita que impugna a Lei Estadual nº 15.854/2015, que cria a obrigação das concessionárias de serviços telefônicos móveis de estender benefícios aos clientes antigos, das promoções oferecidas a novos clientes. 2. Lei que cria obrigações e sanções para empresas de telefonia. Violação da competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Precedentes. 3. Ação conhecida em parte e julgada parcialmente procedente, apenas no que diz respeito aos serviços de telefonia móvel. (ADI 5399, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022)