STJ. Tema Repetitivo nº 525

Tese Firmada: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Questão Jurídica: Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).