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STJ. Tema Repetitivo nº 525
Tese Firmada: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Questão Jurídica: Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).