STJ. Tema Repetitivo nº 53

Tese Firmada: No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Questão Jurídica: Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.