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STJ. Tema Repetitivo nº 600
Tese Firmada: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Questão Jurídica: A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.