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STJ. Tema Repetitivo nº 657
Tese Firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Questão Jurídica: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.