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STF. ADI 4267/SP
Tese Firmada: O proprietário de cão-guia ou seu instrutor/adestrador não estão obrigados a se filiarem, ainda que indiretamente, a federação internacional.
Questão Jurídica: Documento de identificação de cães-guia para deficientes visuais
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia”, “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, contidas no art. 81 e 85 da Lei 12.907/2008 do Estado de São Paulo. 3. Competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência. Existência de legislação nacional. Inconstitucionalidade formal. 4. Lei que obriga o condutor de cão-guia portar documento comprobatório de registro expedido por escola vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia. Ofensa ao direito de livre associação. Inconstitucionalidade material. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 4267, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021)