STF. ADI 6795/MS

Tese Firmada: É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.

Questão Jurídica: Limitação etária para o ingresso na carreira da magistratura

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 195, §5º, da Lei 1.511, de 6 de julho de 1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, com a redação conferida pela Lei estadual 1.969, de 28 de junho de 1999. 3. Fixação de limites etários para ingresso na magistratura por lei estadual. 4. As disposições da LOMAN constituem um regime jurídico único para os magistrados brasileiros. 5. Violação ao art. 93 da Constituição Federal. 6. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. (ADI 6795, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021)