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STF. ADPF 335/MG
Enunciado: Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.
Tese Firmada: É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço de radiodifusão comunitária.
Questão Jurídica: ADPF: lei municipal, rádios comunitárias e competência privativa da União
Ementa: Direito Constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que disciplina serviço de radiodifusão comunitária. Usurpação de competência da União. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei do Município de Uberaba que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária. 2. Está configurada a violação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e para legislar privativamente sobre a matéria, bem como outorgar concessões, permissões e autorizações para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (arts. 21, XII, a; 22, IV; e 223, da CF/1988). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 235, Rel. Min. Luiz Fux, por unanimidade, assentou a impossibilidade de lei municipal dispor sobre serviço de radiodifusão comunitária no âmbito de seu território, em virtude da violação à competência da União para tratar da matéria. 3. Ação conhecida e pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.418/2004, do Município de Uberaba/MG. Fixação da seguinte tese de julgamento: É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço público de radiodifusão comunitária. (ADPF 335, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)