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STF. RE 860508/SP
Enunciado: Compete a tribunal regional federal, no âmbito da respectiva região, dirimir conflito de competência entre juiz federal ou juizado especial federal e juiz estadual no exercício da competência federal delegada. O exercício da competência federal delegada pela Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência social, de vara federal.
Tese Firmada: “A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”.
Questão Jurídica: Ação previdenciária: competência federal delegada e conflito de competência
Ementa: COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. A competência da Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência, de Vara Federal, sendo neutro o fator residência considerado certo distrito. (RE 860508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)