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STF. ADI 6436/DF
Tese Firmada: É inconstitucional lei que equipara, vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretendida a vinculação ou a equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.
Questão Jurídica: Servidor público estadual: remuneração de procurador legislativo e vinculação ao subsídio dos ministros do STF
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 10.276/2015 DO ESTADO DO MATO GROSSO. VINCULAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS XI E XIII, DA CF. PROEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ação Direta não conhecida com relação ao art. 1º, § 3º, da Lei 10.276/2015, uma vez que, pelo decurso dos exercícios financeiros a que se destinava a aplicação desse dispositivo, ocorreu o exaurimento da eficácia da norma. Precedentes. 2. A Jurisprudência da CORTE reconhece a inconstitucionalidade de leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes. Precedentes. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente. (ADI 6436, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020)