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STF. ADPF 328/MA
Tese Firmada: A teor do disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal (CF), é vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público.
Questão Jurídica: Servidores públicos: equiparação remuneratória e lei estadual anterior à EC 19/1998
Ementa: PROCESSO OBJETIVO – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Cumpre à Advocacia-Geral da União a atuação, no processo objetivo, como curadora da lei – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO. A teor do disposto no artigo 37, inciso XIII, da Carta da República, é vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público. (ADPF 328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)