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STF. HC 178777/MG
Tese Firmada: A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) , independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados.
Questão Jurídica: Tribunal do Júri: autoria e materialidade e absolvição genérica
Ementa: JÚRI – ABSOLVIÇÃO. A absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese veiculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados – artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal. (HC 178777, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)