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STF. ADI 2691/RN
Tese Firmada: É constitucional a lei estadual que prevê a instalação de ramais d’água em zona rural para abastecimento de água potável.
Questão Jurídica: Lei estadual e abastecimento de água
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 8.119/2002, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Instalação de ramais d’água em zona rural. Abastecimento de água potável. 4. Competência estadual. Ausência de inconstitucionalidade. 5. Ação julgada improcedente. (ADI 2691, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)