STF. ADI 4298/TO

Tese Firmada: Em razão do exercício da autonomia do Estado-membro, não é obrigatória, nas Constituições estaduais, a reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF.

Questão Jurídica: Eleições em caso de vacância dos cargos e Governador e Vice

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Lei 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Ação improcedente. (ADI 4298, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)