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STF. RE 766304/RS
Tese Firmada: A nomeação deve ser buscada, judicialmente, no prazo de validade do concurso público.
Questão Jurídica: Concurso público: prazo de validade esgotado e direito à nomeação
Ementa: PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. O simples fato de representados da associação requerente poderem ter o interesse influenciado pela conclusão a ser alcançada pelo Plenário é insuficiente a levar à admissão no processo. (RE 766304 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)