STF. RE 1023750/SC
Enunciado: Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Tese Firmada: Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Questão Jurídica: Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória
Ementa: VENCIMENTOS – IRREDUTIBILIDADE. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. (RE 1023750, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)