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STF. ADI 6296 MC-Ref/DF
Tese Firmada: Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Questão Jurídica: Operações da Polícia Rodoviária Federal
Ementa: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – PORTARIA – COLABORAÇÃO. Encerrando portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública delimitação da atuação da Polícia Rodoviária Federal em colaboração com órgãos diversos, sem extravasamento das atribuições previstas na Lei Maior, tem-se higidez constitucional. (ADI 6296 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-09-2020 PUBLIC 08-09-2020)