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STF. ADI 5685/DF
Tese Firmada: É constitucional a Lei Federal 13.429/2017, a qual dispõe sobre trabalho temporário, prestação de serviço a terceiros, terceirização da atividade-meio e da atividade-fim e terceirização na administração pública.
Questão Jurídica: Constitucionalidade da Lei Federal 13.429/2017
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 13.429/2017. Trabalho temporário. Prestação de serviço a terceiros. 3. Terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Terceirização na administração pública. 4. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. Precedentes: ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso, e RE-RG 958.252, Rel. Min. Luiz Fux. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 5685, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020)