STF. ADI 6292/MS

Tese Firmada: É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.

Questão Jurídica: Princípio da unicidade da representação judicial em âmbito estadual

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador de Entidades Públicas. Criação após a Constituição de 1988. 3. Exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado. 4. Princípio da unicidade da representação judicial. 5. Estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Inconstitucionalidade. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 7. Princípio da segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. (ADI 6292, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020)