STF. ACO 3359 MC-Ref/DF

Tese Firmada: A União deve disponibilizar dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, em consonância com o art. 19, III, da Constituição Federal (CF), dispensar aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Questão Jurídica: Conflito Federativo: corte de benefício do Bolsa Família e isonomia

Ementa: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – REGIÃO NORDESTE – CALAMIDADE PÚBLICA – MEDIDA LIMINAR – ADITAMENTO – REFERENDO. Cumpre deferir tutela de urgência determinando a suspensão, no Programa Bolsa Família, de cortes que afetem os Estados da Região Nordeste, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, bem assim a liberação uniforme, aos Estados da Federação, de recursos para novas inscrições. (ACO 3359 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-08-2020)