STF. ADI 5951/MG

Tese Firmada: É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.

Questão Jurídica: Ensino superior: lei estadual, desistência ou transferência e devolução de matrícula

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 22.915/2018 DE MINAS GERAIS. INSTITUIÇÕES PARITUCLARES DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO DO ESTUDANTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MATRÍCULA EM CASO DE DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS EM MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR E EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. (ADI 5951, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)