STF. RE 727851/MG

Enunciado: Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

Tese Firmada: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Questão Jurídica: Alienação fiduciária realizada por pessoa jurídica de direito público

Ementa: IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ADQUIRENTE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Incide a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. (RE 727851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 16-07-2020 PUBLIC 17-07-2020)